Lei Complementar nº 100/2017.

Lei Complementar nº 100

LEI COMPLEMENTAR Nº 100

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito do Município:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica inserido no Anexo II da Lei Complementar nº 38, de 11/12/2006, o seguinte cargo de Provimento em Comissão:

 

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESCOLARIDADE, Nº CARGOS, LOTAÇÃO, FORMA DE RECRUTAMENTO, CLASSE

OPERACIONAL E SUBSÍDIO/REMUNERAÇÃO

NOME DO CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA Nº DE CARGOS LOTAÇÃO CLASSE OCUPACIONAL FORMA DE RECRUTAMENTO SUBSÍDIO/ REMUNERAÇÃO MENSAL R$
Coordenador de Fiscalização de Posturas  

Ensino Médio

 

01

Secretaria Municipal de Planejamento  

GAS

 

AMPLO

 

937,00

 

Art. 2º – As despesas decorrentes com execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 23 de Maio de 2017.

 

 

  1. JOSÉ MAURÍCIO GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

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