Lei Complementar nº 97/2017.

Lei Complementar nº 97

LEI COMPLEMENTAR Nº 97

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica inserido no Anexo II, da Lei Complementar nº 38, de 11/12/2006, o seguinte cargo de Provimento em Comissão:

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESCOLARIDADE, Nº CARGOS, LOTAÇÃO, FORMA DE RECRUTAMENTO, CLASSE OPERACIONAL E SUBSÍDIO/REMUNERAÇÃO

NOME DO CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA Nº DE CARGOS LOTAÇÃO CLASSE OCUPACIONAL FORMA DE RECRUTAMENTO SUBSÍDIO/ REMUNERAÇÃO MENSAL R$
Coordenador de Transporte da Zona Rural  

Alfabetizado

 

01

 

Saúde

 

GAS

 

AMPLO

 

937,00

 

 

Art. 2º – As despesas decorrentes com execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 02 de Março de 2017.

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

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