LEI Nº 1.634
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento de 2015, destinado a cobrir despesas com reconhecimento de dívida para com a empresa Marcopollo S/A, decorrente da autorização para aquisição de 02 veículos, Ônibus Escolar Rural (4×4), por meio da Ata de Registro de Preços nº 19/2014, Pregão Eletrônico nº 63/2013/FNDE/MEC e Termo de Compromisso PAR Nº 201402041/2014, na seguinte dotação orçamentária:
02.005 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0239 – Transporte Escolar
1.542 – Reconhecimento de Dívida
44.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores……………………………….R$423.000,00
Art. 2º – Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º, utilizar-se-á o excesso de arrecadação apurado na forma do Art. 8º, Parágrafo Único da Lei Complementar 101/2000, no valor de R$ 423.000,00 (quatrocentos e vinte e três mil reais).
Art. 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de março de 2015
Joaquim Ildeu Santana
Prefeito Municipal
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