LEI Nº 1.626
INSTITUI O “PROGRAMA NOVEMBRO AZUL” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo/MG, aprovou, e eu, Joaquim Ildeu Sant’Ana, aprovo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do município de Cordisburgo/MG, o Programa Novembro Azul, a ser comemorado, anualmente, durante uma semana no mês de novembro.
Art. 2º – O objetivo do Programa é a prevenção do câncer de próstata.
- 1º – O “Programa Novembro Azul”, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, realizará a Semana da Saúde Masculina, com palestras, cursos, realização de consultas, exames e atividades afins.
- 2º – Serão realizadas atividades diversas no âmbito municipal, inclusive com programação específica destinada a realização de exames médicos específicos para a prevenção do câncer de próstata.
Art. 3° – O Município manterá parcerias com os Governos Federal e Estadual – Coordenadoria da Superintendência Estadual de Alta Complexidade, Secretaria de Estado de Saúde, Coordenação Estadual de Prevenção ao Câncer de Próstata, Poder Legislativo de Cordisburgo, empresas privadas e públicas, faculdades privadas e públicas.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cordisburgo/MG, 27 de novembro de 2014
Joaquim Ildeu Santana
Prefeito Municipal
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