LEI Nº 1.625
INSTITUI O “PROGRAMA OUTUBRO ROSA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo/MG, aprovou, e eu, Joaquim Ildeu Sant’Ana, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do município de Cordisburgo/MG, o Programa Outubro Rosa, a ser comemorado, anualmente, durante uma semana no mês de outubro.
Art. 2º – O objetivo do Programa é a prevenção do câncer de mama.
- 1º – O programa Outubro Rosa, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, realizará a Semana da Saúde Feminina, com palestras, cursos e, inclusive, poderá contar com serviços da Unidade Móvel de Mamografia e outras atividades afins.
- 2º – Serão realizadas atividades diversas no âmbito municipal, inclusive com programação específica destinada a realização do exame de mamografia e outros.
Art. 3° – O Município manterá parcerias com os Governos Federal e Estadual – Coordenadoria da Superintendência Estadual de Alta Complexidade, Secretaria de Estado de Saúde, Coordenação Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama, Poder Legislativo de Cordisburgo, empresas privadas e públicas, faculdades privadas e públicas.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cordisburgo/MG, 27 de novembro de 2014
Joaquim Ildeu Santana
Prefeito Municipal
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