LEI COMPLEMENTAR Nº 78
ALTERA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA, NO QUADRO DE PESSOAL DEFINIDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado para R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), a partir de 01 de maio de 2013, o valor da remuneração definida para o cargo de Fisioterapeuta, constante do “Anexo III” da Lei Complementar nº 38, de 11 de dezembro de 2006, que passa a vigorar conforme descrito:
NOME DO CARGO | ESCOLARIDADE MÍNIMA | Nº DE CARGOS | CARGA HORÁRIA | LOTAÇÃO | CLASSE OCUPACIONAL | FORMA DE RECRUTAMENTO | VENCIMENTO BASE EM R$ |
Fisioterapeuta | Superior em Fisioterapia | 01 | 30horas semanais | Sec. Municipal de Saúde | GAS | Concurso Público | 1.800,00 |
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria definida no orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos na forma definida no Artigo 1º.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 11 de Setembro de 2013.
Joaquim Ildeu Sant’Ana
Prefeito Municipal
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