LEI Nº 1.579
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO COM A FINALIDADE DE CONSTRUIR CONSÓRCIO PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.107 DE 06 DE ABRIL DE 2005.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Cordisburgo com a finalidade de constituir Consórcio Público sob a forma de associação pública, entidade de natureza autárquica, nos termos da Lei 11.107, de 06 de abril de 2005, visando o desenvolvimento em conjunto de ações e serviços de saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da Macrorregião Centro do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.
Art. 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2013, na importância de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), destinado a cobrir despesas relativas ao contrato de rateio/Consórcio Intermunicipal Aliança – CIAS:
06 – Secretaria Municipal de Saúde
010 – Fundo Municipal de Saúde
010- Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0581 – Média e Alta Complexidade
10.302.0581.2519 – Manutenção de Contrato de Rateio Consórcio Intermunicipal Aliança – CIAS/Bloco II – MAC
3.3.71.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…….. R$ 6.000,00
3.3.71.41.00 – Contribuições……………………………………………………. R$ 26.000,00
Art. 4º – Como recurso à abertura de Crédito Especial autorizado no art. 3º anular-se-ão parcial ou totalmente dotações do orçamento de 2013.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cordisburgo/MG, 03 de abril de 2013.
Joaquim Ildeu Sant’Ana
Prefeito Municipal
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