Lei Municipal nº 1.559/2012.

Lei 1559

LEI Nº. 1.559

 

CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso de suas atribuições e de conformidade com o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam reajustados em 14% (quatorze por cento) a partir de abril de 2012, os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais.

 

Parágrafo único: O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo é a título de aumento real.

 

Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2012.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 29 de Março de 2012.

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

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