Lei Municipal nº 1.554/2011.

Lei 1554

LEI Nº. 1.554

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº. 1522 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

O Prefeito do Município:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O anexo II da Lei Municipal nº. 1.522 de 08 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a inclusão do seguinte quadro:

0247 Difusão Cultural Objetivo: Proteger e promover o patrimônio cultural do Município, nos termos do disposto na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Minas Gerais. Dados Financeiros do Programa – R$105.000,00
Ações Metas físicas e financeiras
Descrição da Ação 2010 2011
Conservação/reforma ou reparo em bem inventariado e/ou tombado Física R$ Física R$
185 50.000,00
2012 2013
185 5.000,00 185 50.000,00

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de novembro de 2011.

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

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