Lei Municipal nº 1.551/2011.

Lei 1551

LEI Nº. 1.551, 21 DE NOVEMBRO DE 2011

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2012.

 

O Prefeito do Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Cordisburgo para o exercício financeiro de 2012, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:

 

  1. Poder Legislativo;
  2. Poder Executivo.

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º – A receita orçamentária é estimada em R$16.000.000,00 (Dezesseis milhões de reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:

 

ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECEITAS CORRENTES 15.156.660,00
IMPOSTOS 417.900,00
TAXAS 4.800,00
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 224.000,00
RECEITAS IMOBILIÁRIAS 10.000,00
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 146.360,00
RECEITAS DE SERVIÇOS 511.000,00
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 11.178.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 2.624.800,00
MULTAS E JUROS DE MORA 21.100,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00
RECEITAS DA DIVIDA ATIVA 17.100,00
RECEITAS DIVERSAS 600,00
RECEITAS DE CAPITAL 2.625.000,00
OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNAS 1.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.625.000,00
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE -1.781.660,00
DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA -3.300,00
DEDUÇÃO -1.778.360,00
TOTAL 16.000.000,00

 

 

                                                  DA FIXAÇÃO DA DESPESA      

 

Art. 3º – A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento.

 

POR ÓRGÃO VALOR
CÂMARA MUNICIPAL 589.000,00
GABINETE DO PREFEITO 210.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 24.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 1.506.300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER. 2.541.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.178.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 605.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTES E ESTRADAS 6.385.600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE 458.000,00
MAQUINETUR 500.000,00
TOTAL 16.000.000,00

 

POR FUNÇÕES VALOR
LEGISLATIVA 589.000,00
ADMINISTRAÇÃO 1.405.300,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 605.800,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 191.000,00
SAÚDE 3.178.800,00
EDUCAÇÃO 2.321.000,00
CULTURA 61.000,00
URBANISMO 3.764.000,00
HABITAÇÃO 45.000,00
SANEAMENTO 687.000,00
GESTÃO AMBIENTAL 41.000,00
AGRICULTURA 141.000,00
INDÚSTRIA 16.000,00
COMERCIO E SERVIÇOS 699.000,00
COMUNICAÇÕES 48.000,00
ENERGIA 320.000,00
TRANSPORTE 1.505.600,00
DESPORTO E LAZER 175.500,00
ENCARGOS ESPECIAIS 174.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 32.000,00
TOTAL 16.000.000,00

 

 

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA

 DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

Art. 4º – Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento do Município e para o Poder Legislativo até o limite de 30% (trinta por cento) dos seus respectivos orçamentos, podendo criar, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.

 

  • 1º – Nos termos do §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como recursos para abertura dos créditos adicionais autorizados:
  1. Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais em lei;
  2. Operações de crédito autorizadas;
  • Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
  1. Excesso de arrecadação;
  2. Reserva de contingência.

 

  • 2º – Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.

 

  • 3º – A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos.

 

  • 4º – Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art. 42 da Lei nº. 4.320/64, não serão considerados créditos suplementares as alterações nas destinações de recursos realizadas no exercício.

 

  • 5º – As alterações nas destinações de recursos poderão ser realizadas mediante decreto, desde que devidamente justificadas.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 5º – Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere à Lei nº. 4.320/64 e a Lei Complementar nº. 101/2000.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de novembro de 2011.

 

Pe. José Mauricio Gomes

Prefeito Municipal

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