Lei Municipal nº 1.550/2011.

Lei 1550

LEI Nº. 1550

 

CONCEDE REAJUSTE GERAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO – MG.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam reajustados em 7,29% (sete inteiros e vinte e nove centésimos por cento), a partir de Outubro de 2011, os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais.

 

Parágrafo único – O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de outubro de 2010 a setembro de 2011.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos desde 01 de outubro de 2011.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 08 de Novembro de 2011.

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

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