LEI COMPLEMENTAR Nº. 72
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 37 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica inserido no art. 57 da Lei Municipal nº 37 de 11 de dezembro de 2006 o inciso VI e parágrafo único com a seguinte redação:
“XI – Adicional para a função de pregoeiro.
Parágrafo Único – O servidor municipal designado para ocupar a função de Pregoeiro, fará jus ao adicional de que trata o inciso XI, no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento-base.”
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 04 de Outubro de 2011.
Pe. JOSÉ MAURÍCIO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
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