Lei Complementar nº 72/2011.

Lei Complementar nº 72

 

LEI COMPLEMENTAR Nº. 72

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 37 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

O Prefeito do Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica inserido no art. 57 da Lei Municipal nº 37 de 11 de dezembro de 2006 o inciso VI e parágrafo único com a seguinte redação:

 

“XI – Adicional para a função de pregoeiro.

 

Parágrafo Único – O servidor municipal designado para ocupar a função de Pregoeiro, fará jus ao adicional de que trata o inciso XI, no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento-base.”

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 04 de Outubro de 2011.

 

 

 

Pe. JOSÉ MAURÍCIO GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *