LEI COMPLEMENTAR Nº. 65
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica inserido no Anexo II, da Lei Complementar nº. 38, de 11/12/2006, o seguinte cargo de Provimento em Comissão:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ESCOLARIDADE, Nº. CARGOS, LOTAÇÃO, FORMA DE RECRUTAMENTO, CLASSE OPERACIONAL E SUBSÍDIO/REMUNERAÇÃO.
NOME DO CARGO | ESCOLARIDADE MÍNIMA | Nº. DE CARGOS | LOTAÇÃO | CLASSE OCUPACIONAL | FORMA DE RECRUTAMENTO | SUBSIDIO/ REMUNERAÇÃO MENSAL R$ |
Farmacêutico Hospitalar
|
Superior em Farmácia |
01 |
Secretaria Municipal Saúde |
GAS |
AMPLO |
900,00 |
Art. 2º – São atribuições do cargo em comissão de Farmacêutico Hospitalar as constantes desta Lei Complementar:
FOLHA DE ESPECIFICAÇÃO |
CARGO COMISSIONADO:
Farmacêutico Hospitalar |
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
Superior Completo em Farmácia + registro na classe |
ATRIBUIÇÕES:
· Seleção/Aquisição de medicamentos, germicidas e correlatos; · Armazenamento, controle de estoque e distribuição dos medicamentos e correlatos; · Adoção de sistemas eficientes e seguro de distribuição dos medicamentos aos pacientes internados e ambulatoriais; · Farmacotécnica; · Fracionamento de doses; · Controle de qualidade; · Produção; · Elaborar manuais técnicos e formulários; · Manter membros permanentes nas comissões; · Atuar junto a central de esterilização; · Atuar nos estudos de ensaios clínicos e farmacovigilância; · Educação continuada; · Estimular a implantação da Farmácia Clinica; · Atividades de pesquisa; · Desenvolvimento e Tecnologia Farmacêutica. |
Art. 3º. – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 07 de Fevereiro de 2011.
Pe. José Mauricio Gomes
Prefeito Municipal
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