Lei Complementar nº 65/2011.

Lei Complementar nº 65

LEI COMPLEMENTAR Nº. 65

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O Prefeito do Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica inserido no Anexo II, da Lei Complementar nº. 38, de 11/12/2006, o seguinte cargo de Provimento em Comissão:

 

 

ANEXO II

 

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ESCOLARIDADE, Nº. CARGOS, LOTAÇÃO, FORMA DE RECRUTAMENTO, CLASSE OPERACIONAL E SUBSÍDIO/REMUNERAÇÃO.

 

NOME DO CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA Nº. DE CARGOS LOTAÇÃO CLASSE OCUPACIONAL FORMA DE RECRUTAMENTO SUBSIDIO/ REMUNERAÇÃO MENSAL R$
 

Farmacêutico Hospitalar

 

 

Superior em Farmácia

 

01

 

Secretaria Municipal Saúde

 

GAS

 

AMPLO

 

900,00

 

 

Art. 2º – São atribuições do cargo em comissão de Farmacêutico Hospitalar as constantes desta Lei Complementar:

 

FOLHA DE ESPECIFICAÇÃO
CARGO COMISSIONADO:

Farmacêutico Hospitalar

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

Superior Completo em Farmácia + registro na classe

ATRIBUIÇÕES:

 

·         Seleção/Aquisição de medicamentos, germicidas e correlatos;

·         Armazenamento, controle de estoque e distribuição dos medicamentos e correlatos;

·         Adoção de sistemas eficientes e seguro de distribuição dos medicamentos aos pacientes internados e ambulatoriais;

·         Farmacotécnica;

·         Fracionamento de doses;

·         Controle de qualidade;

·         Produção;

·         Elaborar manuais técnicos e formulários;

·         Manter membros permanentes nas comissões;

·         Atuar junto a central de esterilização;

·         Atuar nos estudos de ensaios clínicos e farmacovigilância;

·         Educação continuada;

·         Estimular a implantação da Farmácia Clinica;

·         Atividades de pesquisa;

·         Desenvolvimento e Tecnologia Farmacêutica.

 

 

Art. 3º. – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 07 de Fevereiro de 2011.

 

 

 

 

Pe. José Mauricio Gomes

Prefeito Municipal

 

 

 

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