LEI COMPLEMENTAR Nº. 64
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica inserido no Anexo II, da Lei Complementar nº. 38, de 11/12/2006, o seguinte cargo de Provimento em Comissão:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ESCOLARIDADE, Nº. CARGOS, LOTAÇÃO, FORMA DE RECRUTAMENTO, CLASSE OPERACIONAL E SUBSÍDIO/REMUNERAÇÃO.
NOME DO CARGO | ESCOLARIDADE MÍNIMA | Nº. DE CARGOS | LOTAÇÃO | CLASSE OCUPACIONAL | FORMA DE RECRUTAMENTO | SUBSIDIO/REMUNERAÇÃO MENSAL R$ |
Nutricionista Hospitalar
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Superior em Nutrição |
01 |
Secretaria Municipal Saúde |
GAS |
AMPLO |
800,00 |
Art. 2º – São atribuições do cargo em comissão de Nutricionista Hospitalar as constantes desta Lei Complementar:
FOLHA DE ESPECIFICAÇÃO |
CARGO COMISSIONADO:
Nutricionista Hospitalar |
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
Superior Completo em Nutrição + registro na classe |
ATRIBUIÇÕES:
· Definir, organizar, supervisionar e avaliar as atividades de assistências nutricionais aos pacientes; · Avaliar o estado nutricional do paciente, a partir do diagnostico clinico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos; · Estabelecer a dieta do paciente, fazendo as adequações necessárias; · Solicitar exames complementares para acompanhamento de evolução nutricional do cliente, quando necessário; · Recorrer a outros profissionais e/ou solicitar laudos técnicos especializados, quando necessário; · Registrar, diariamente, em prontuário do paciente, a prescrição dietoterápica, a evolução, as intercorrências e a alta em nutrição; · Promover orientação e educação alimentar e nutricional para pacientes e familiares; · Desenvolver manual de especificação em dietas; · Elaborar previsão de consumo periódicos de gêneros alimentícios e material de consumo; · Orientar e supervisionar o preparo e confecção, rotulagem, distribuição e administração de dietas; · Integrar a equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao paciente; · Desenvolver estudos e pesquisas relacionadas à sua área de atuação; · Colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamentos; · Efetuar controles periódicos dos trabalhos executados.
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Art. 3º. – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 07 de Fevereiro de 2011.
Pe. José Mauricio Gomes
Prefeito Municipal
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