Lei Complementar nº 64/2011.

Lei Complementar nº 64

LEI COMPLEMENTAR Nº. 64

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica inserido no Anexo II, da Lei Complementar nº. 38, de 11/12/2006, o seguinte cargo de Provimento em Comissão:

 

 

ANEXO II

 

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ESCOLARIDADE, Nº. CARGOS, LOTAÇÃO, FORMA DE RECRUTAMENTO, CLASSE OPERACIONAL E SUBSÍDIO/REMUNERAÇÃO.

 

NOME DO CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA Nº. DE CARGOS LOTAÇÃO CLASSE OCUPACIONAL FORMA DE RECRUTAMENTO SUBSIDIO/REMUNERAÇÃO MENSAL R$
 

Nutricionista Hospitalar

 

 

Superior em Nutrição

 

01

 

Secretaria Municipal Saúde

 

GAS

 

AMPLO

 

800,00

 

 

Art. 2º – São atribuições do cargo em comissão de Nutricionista Hospitalar as constantes desta Lei Complementar:

 

FOLHA DE ESPECIFICAÇÃO
CARGO COMISSIONADO:

Nutricionista Hospitalar

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

Superior Completo em Nutrição + registro na classe

ATRIBUIÇÕES:

 

·         Definir, organizar, supervisionar e avaliar as atividades de assistências nutricionais aos pacientes;

·         Avaliar o estado nutricional do paciente, a partir do diagnostico clinico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos;

·         Estabelecer a dieta do paciente, fazendo as adequações necessárias;

·         Solicitar exames complementares para acompanhamento de evolução nutricional do cliente, quando necessário;

·         Recorrer a outros profissionais e/ou solicitar laudos técnicos especializados, quando necessário;

·         Registrar, diariamente, em prontuário do paciente, a prescrição dietoterápica, a evolução, as intercorrências e a alta em nutrição;

·         Promover orientação e educação alimentar e nutricional para pacientes e familiares;

·         Desenvolver manual de especificação em dietas;

·         Elaborar previsão de consumo periódicos de gêneros alimentícios e material de consumo;

·         Orientar e supervisionar o preparo e confecção, rotulagem, distribuição e administração de dietas;

·         Integrar a equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao paciente;

·         Desenvolver estudos e pesquisas relacionadas à sua área de atuação;

·         Colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamentos;

·         Efetuar controles periódicos dos trabalhos executados.

 

 

 

Art. 3º. – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 07 de Fevereiro de 2011.

 

 

 

 

Pe. José Mauricio Gomes

Prefeito Municipal

 

 

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