Lei Municipal nº 1.538/2010.

Lei 1538

LEI Nº. 1538, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2011.

 

O Prefeito do Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, às seguintes entidades:

 

  1. Associação Desportiva Nova Aliança de Cordisburgo – Educacional, no valor de R$ 12.000,00;
  2. Academia Cordisburguense de Letras Guimarães Rosa, no valor de R$6.000,00;
  • APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$3.000,00;
  1. Sociedade Beneficente e Assistencial de Santo Antônio da Lagoa, no valor de R$3.000,00;
  2. Associação de São Vicente de Paulo, no valor de R$3.000,00;
  3. AMCOR – Associação de Moradores de Cordisburgo, no valor de R$10.000,00;
  • Associação Rural de Moradores de Periquito, no valor de R$3.000,00
  • Associação dos Moradores da Onça, no valor de R$ 3.000,00;
  1. Associação dos Moradores de São Tomé, no valor de R$3.000,00;
  2. Associação dos Moradores do Bairro Sagarana, no valor de R$3.000,00;
  3. Comunidade Artística Acadêmica do Sertão, no valor de R$3.000,00;
  • Banda de Música Vitalina Corrêa, no valor de R$3.000,00;
  • Associação Folclórica de Cordisburgo e Guarda de São Francisco de Assis, no valor de R$3.000,00;
  • Comunidade de Apoio a Recuperação de Vidas – CARV, no valor de R$1.500,00;

 

Art. 2º – As subvenções sociais autorizadas no art. 1º serão concedidas, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, e que atendam às seguintes condições:

 

  1. Não tenha fins lucrativos;
  2. Atenda direto à população, de forma gratuita;
  • Comprove regular funcionamento;
  1. Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
  2. Seja declarada de utilidade pública.

 

 

Art. 3º – Os repasses relativos às subvenções sociais autorizadas nesta lei, observarão:

 

  1. A existência de recursos orçamentários e financeiros;
  2. Aprovação do plano de trabalho;
  • Celebração de Convênio.

 

Art. 4º – As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, a título de subvenção social fica condicionada a:

 

  1. Existência de dotação específica;
  2. Celebração de convênio.

 

Art. 7º – As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas à Secretaria Municipal de Assistência Social, no prazo estabelecido no Convênio.

 

Parágrafo único – A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de trabalho e a sua não aprovação pela Secretaria Municipal de Assistência Social implicará na imediata devolução aos cofres públicos dos recursos liberados devidamente corrigidos.

 

Art. 8º – Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social do Município, receber e aprovar na solicitação de concessão de subvenção social das entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, bem como a sua fiscalização e exame da respectiva prestação de contas.

 

Art. 9º – Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social fornecer ao Executivo, informações sobre irregularidades porventura existentes, na execução dos convênios firmados para a concessão de subvenções sociais.

 

Art. 10 – Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.

 

Art. 11 – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2011.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 07 de dezembro de 2010.

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *