LEI COMPLEMENTAR Nº. 60
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica inserido no Anexo II, da Lei Complementar nº. 38, de 11/12/2006, o seguinte cargo de Provimento em Comissão:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESCOLARIDADE, Nº. CARGOS, LOTAÇÃO, FORMA DE RECRUTAMENTO, CLASSE OPERACIONAL E SUBSÍDIOS/REMUNERAÇÃO.
Nome do cargo | Escolaridade
Mínima |
Nº. de Cargos | Lotação | Classe ocupacional | Forma de Recrutamento | Subsidio/
Remuneração Mensal R$ |
Coordenador de Enfermagem |
Superior |
01 |
Secretaria Municipal Saúde |
Gás |
Amplo |
1.200,00 |
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de Outubro de 2010.
Pe. José Mauricio Gomes
Prefeito Municipal
ATRIBUIÇÕES |
CARGO EM COMISSÃO: Coordenador de Enfermagem |
Este profissional deverá estar capacitado para:
– Compreender as ciências como construções humanas, entendendo que estas se desenvolvem por acumulação, continuidade, ou por ruptura de paradigmas, relacionando o desenvolvimento científico com a transformação da sociedade.
– Considerar a ciência e arte do cuidar como instrumento de interpretação e intervenção profissional.
– Executar o cuidado de Enfermagem no ciclo vital, em todos os níveis de atenção à saúde.
– Implementar as políticas de saúde e a atuar no planejamento, organização e gerenciamento dos serviços de enfermagem/saúde.
– Construir novas relações no processo de trabalho e na realidade social, favorecendo a resolubilidade das ações de enfermagem e de saúde.
– Produzir novos conhecimentos em enfermagem/saúde e buscar novas respostas aos problemas da realidade por meio da investigação científica.
– Trabalhar em equipe multiprofissional, assumindo posições de liderança com compromisso, responsabilidade, empatia, habilidade para tomada de decisões, comunicação e gerenciamento de forma efetiva e eficaz, tendo sempre em vista o bem-estar da coletividade.
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