LEI COMPLEMENTAR Nº. 59
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o número de vagas do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos de Saúde I, no Anexo III da Lei Complementar nº. 38, de 11/12/2006, a saber:
ANEXO III
QUADRO ESPECÍFICO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM SUAS DENOMINAÇÕES.
Nova Denominação | Nível | Distribuição Nova Classificação | Nº. Cargos Criados através Desta Lei | Total | Vencimento
Base |
Auxiliar de Serviços Básicos de Saúde I | I | – | 01 | 09 | 510,00
|
Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de Outubro de 2010.
Pe. José Mauricio Gomes
Prefeitura Municipal
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