Lei Municipal nº 1.525/2010.

Lei 1525

LEI N° 1.525

 

Altera a Lei Municipal n° 1.522, de 08 de Dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal n°1.511, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Fica autorizada a inclusão do programa 2114.01.00 – Operação de Crédito destinada à aquisição de Programa Caminho da Escola no Plano Plurianual do período de 2010 – 2013 com as seguintes características:

Código:

2114.01.00

Programa:

Caminho da Escola

Objetivo: aquisição veículos de transporte escolar Dados financeiros do programa R$ 374.400.00
Ação Metas físicas
Descrição da Ação 2010 2011
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente / Caminho da

Escola

Física R$ Física R$
01 374.400.00
2012
1

 

Art. 2° – Fica autorizada a inclusão das ações de que trata o artigo anterior no anexo de Metas e Prioridades da lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, igualmente autorizado a abrir Crédito Especial das mesmas, no valor de R$ 374.000,00 (trezentos e setenta e quatro mil e quatrocentos reais) com a seguinte classificação:

 

02.030 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura , Esporte e Lazer

02.030.031 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0239.0370.0370 – Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar –  Programa Caminho da Escola

4.4.90.52.02 – Equipamentos e Material Permanente…………………..R$ 374.000,00

Art. 3° – Constitui fonte de recurso para a cobertura do referido crédito especial a operação de crédito contratada junto a Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa Caminho da Escola.

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 02 de março de 2010.

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

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