LEI N° 1.525
Altera a Lei Municipal n° 1.522, de 08 de Dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal n°1.511, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010.
A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica autorizada a inclusão do programa 2114.01.00 – Operação de Crédito destinada à aquisição de Programa Caminho da Escola no Plano Plurianual do período de 2010 – 2013 com as seguintes características:
Código:
2114.01.00 |
Programa:
Caminho da Escola |
Objetivo: aquisição veículos de transporte escolar | Dados financeiros do programa R$ 374.400.00 | |||
Ação | Metas físicas | |||||
Descrição da Ação | 2010 | 2011 | ||||
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente / Caminho da
Escola |
Física | R$ | Física | R$ | ||
01 | 374.400.00 | – | – | |||
2012 | ||||||
– | 1 | – | ||||
Art. 2° – Fica autorizada a inclusão das ações de que trata o artigo anterior no anexo de Metas e Prioridades da lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, igualmente autorizado a abrir Crédito Especial das mesmas, no valor de R$ 374.000,00 (trezentos e setenta e quatro mil e quatrocentos reais) com a seguinte classificação:
02.030 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura , Esporte e Lazer
02.030.031 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0239.0370.0370 – Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar – Programa Caminho da Escola
4.4.90.52.02 – Equipamentos e Material Permanente…………………..R$ 374.000,00
Art. 3° – Constitui fonte de recurso para a cobertura do referido crédito especial a operação de crédito contratada junto a Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa Caminho da Escola.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 02 de março de 2010.
Pe. José Maurício Gomes
Prefeito Municipal
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