Lei Municipal nº 1.522/2009.

Lei 1522

LEI Nº. 1.522

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010/2013.

 

O Prefeito do Município:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2010 a 2013, em cumprimento ao disposto no art. 165. § 1º, da Constituição Federal, elaborado na forma da Legislação vigente, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras decorrentes e nas despesas de duração continuada na forma do anexo II.

Art. 2º – O Plano Plurianual tem como diretrizes gerais:

 

  1. Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Solidário;
  2. Realização de Políticas Públicas para a Cidadania, a Afirmação dos Direitos e da Justiça Social;
  • Efetivação da Democracia, da qualidade de Gestão Pública e a Ampliação da Participação Popular.

 

Art. 3º – As diretrizes estratégicas da Administração Pública Municipal no período de 2010/2013 são as definidas no anexo I.

Art. 4º – As prioridades e metas para o ano de 2010 conforme estabelecido no anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010 estão especificadas no anexo II desta Lei.

Art. 5º – A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei especifico.

Art. 6º – A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.

Parágrafo único: De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizar com as alterações de valor com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.

Art. 7º – Os valores consignados a cada ação são referenciais e não se constituem em limites a programação das despesas expressas em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como propostas para créditos adicionais.

Art. 8º – Os recursos que financiarão a programação constante no Plano Plurianual são oriundos de fontes próprias do Município das transferências constitucionais, das operações de créditos firmados, dos convênios com o Estado e a União e outras fontes.

Art. 9º – Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 08 de dezembro de 2009.

 

Pe. José Mauricio Gomes.

Prefeito Municipal

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