Lei Municipal nº 1.517/2009.

Lei 1517

LEI Nº. 1517

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “GERALDINO JOSÉ MINGOTE” A VIA PÚBLICA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado de Rua Geraldino José Mingote a Rua A, do Bairro Jardim dos Buritis, que inicia-se na Rua Geraldino Rocha, em frente ao nº. 1615 e termina na Rua Augusto Branim Trombini, nesta cidade.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará as confecções das respectivas placas indicativas e comunicará a CEMIG, COPASA e TELEMAR e demais órgãos públicos a denominação da respectiva via pública objeto desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 08 de dezembro de 2009.

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

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