Lei Complementar nº 56/2009.

Lei Complementar nº 56

LEI COMPLEMENTAR Nº. 56

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS DE CARGO EFETIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

O Prefeito do Município:

 

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica reduzido para 14 o número de vagas do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, constante no Anexo III da Lei Complementar nº. 38, de 11 de dezembro de 2006.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Dezembro de 2009.

 

 

 

Pe. José Mauricio Gomes

Prefeito Municipal

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