LEI COMPLEMENTAR Nº. 53
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.503, DE 03 DE MARÇO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei Municipal nº. 1.503, de 03 de março de 2009, fica retificada como Lei Complementar nº. 53, de 03 de março de 2009.
Art. 2º – O artigo 11 da Lei Complementar nº. 53, de 03 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 – O quadro de pessoal do centro de Referência de Assistência Social – CRAS é assim constituído:
FUNÇÃO | Nº. DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO R$ |
Assistência Social | 01 | 40hs/semanais | 2.000,00 |
Psicólogo | 01 | 20hs/semanais | 780,00 |
Parágrafo único – As atribuições das funções criadas no caput deste artigo são as constantes do Anexo.”
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 08 de Dezembro de 2009.
Pe. José Maurício Gomes
Prefeito Municipal
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO ASSISTENTE SOCIAL
- Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços;
- Articular com a rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas sociais;
- Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
- Definir com os profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;
- Definir com os profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
- Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos para as famílias atendidas e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido;
- Monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados;
- Acompanhar e avaliar o atendimento na rede social;
- Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados;
- Mapear, articular e potencializar a rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS;
- Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação relativa à cobertura da demanda existente no território, ao estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social e ao acompanhamento dos encaminhamentos efetivados;
- Orientar instituições públicas e entidades de assistência social no território de abrangência, em cumprimento às normativas estabelecidas e legislações, quanto a: 1) Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e demais Conselhos, de acordo com a atividade desenvolvida; 2) Qualidade dos serviços; 3) Critérios de acesso; 4) Fontes de financiamento; 5) Legislação, normas e procedimentos para a concessão de atestado de registro e de certificado de entidades beneficentes de assistência social;
- Promover e participar de reuniões periódicas com representantes de outras políticas públicas, visando articular a ação intersetorial no território;
- Elaborar planos de ação;
- Participar de conselhos, fóruns e outros espaços de controle social;
- Alimentar o sistema de informação local e de órgãos da política de assistência social, com dados territoriais (indicadores, dinâmica populacional), da rede social, das famílias e dos atendimentos realizados;
- Monitorar os serviços prestados às famílias, com avaliação de resultados e impacto.
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