Lei Complementar nº 53/2009.

Lei Complementar nº 53

LEI COMPLEMENTAR Nº. 53

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.503, DE 03 DE MARÇO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A Lei Municipal nº. 1.503, de 03 de março de 2009, fica retificada como Lei Complementar nº. 53, de 03 de março de 2009.

 

Art. 2º – O artigo 11 da Lei Complementar nº. 53, de 03 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11 – O quadro de pessoal do centro de Referência de Assistência Social – CRAS é assim constituído:

FUNÇÃO Nº. DE VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO R$
Assistência Social 01 40hs/semanais 2.000,00
Psicólogo 01 20hs/semanais 780,00

 

 

Parágrafo único – As atribuições das funções criadas no caput deste artigo são as constantes do Anexo.”

 

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 08 de Dezembro de 2009.

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO ASSISTENTE SOCIAL

 

  1. Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços;
  2. Articular com a rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas sociais;
  • Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
  1. Definir com os profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;
  2. Definir com os profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
  3. Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos para as famílias atendidas e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido;
  • Monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados;
  • Acompanhar e avaliar o atendimento na rede social;
  1. Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados;
  2. Mapear, articular e potencializar a rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS;
  3. Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação relativa à cobertura da demanda existente no território, ao estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social e ao acompanhamento dos encaminhamentos efetivados;
  • Orientar instituições públicas e entidades de assistência social no território de abrangência, em cumprimento às normativas estabelecidas e legislações, quanto a: 1) Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e demais Conselhos, de acordo com a atividade desenvolvida; 2) Qualidade dos serviços; 3) Critérios de acesso; 4) Fontes de financiamento; 5) Legislação, normas e procedimentos para a concessão de atestado de registro e de certificado de entidades beneficentes de assistência social;
  • Promover e participar de reuniões periódicas com representantes de outras políticas públicas, visando articular a ação intersetorial no território;
  • Elaborar planos de ação;
  1. Participar de conselhos, fóruns e outros espaços de controle social;
  • Alimentar o sistema de informação local e de órgãos da política de assistência social, com dados territoriais (indicadores, dinâmica populacional), da rede social, das famílias e dos atendimentos realizados;
  • Monitorar os serviços prestados às famílias, com avaliação de resultados e impacto.

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