Lei Municipal nº 1.515/2009.

Lei 1515_

LEI N° 1.515

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE COMODATO DE ÁREA URBANA

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato com a Diocese de Sete Lagoas, objetivando a cessão gratuita ao Município, de uma área de terreno urbano de 658,21 m2 de propriedade da Diocese, localizado à Rua do Rosário, centro, nesta cidade.

Art. 2° – A referida área confronta pela frente com a Rua do Rosário; pelo lado esquerdo e fundos com o Hospital “Jenny Negrão de Lima” e pelo lado direito com o Posto de Saúde PSF, conforme croqui que passa a fazer parte integrante desta lei.

Art. 3° – A celebração do referido comodato se dará através de um Instrumento Particular de Contrato de Comodato, dele constando o prazo de 11 (onze) anos, com início em 01/09/2009 e término em 31/08/2020, a ser assinado pelas duas partes, conforme minuta anexa.

Art. 4° – A referida cessão, objeto deste comodato, é destinada à construção e funcionamento de uma Unidade de Saúde de infra-estrutura física da atenção primária pelo Projeto Estruturador de Saúde em Casa, da Secretaria de Estado de Saúde/MG, conforme Resolução n° 1.904, de 16/06/2009.

Art. 5° –  Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 19 de outubro de 2009

 

Pe JOSÉ MAURÍCIO GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

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