LEI COMPLEMENTAR Nº. 49
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O “Anexo II” da lei Complementar nº. 38 de 11 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a alteração da remuneração do cargo de Diretor Escolar:
|  
 NOME DO CARGO  | 
 
 ESCOLARIDADE MÍNIMA  | 
 
 Nº. DE CARGOS  | 
 
 LOTAÇÃO  | 
 
 CLASSE OCUPACIONAL  | 
 
 FORMA DE RECRUTAMENTO  | 
 
 REMUNERAÇÃO  | 
|  
 Diretor Escolar  | 
 
 Pedagogia/Normal Superior  | 
 
 01  | 
Educação, Cultura, Esporte e Lazer |  
 GAS  | 
 
 Amplo  | 
 
 1.100,00  | 
Art. 2º – Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 08 de Abril de 2009.
Pe. José Maurício Gomes
Prefeito Municipal


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