LEI COMPLEMENTAR Nº. 49
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O “Anexo II” da lei Complementar nº. 38 de 11 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a alteração da remuneração do cargo de Diretor Escolar:
NOME DO CARGO |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
Nº. DE CARGOS |
LOTAÇÃO |
CLASSE OCUPACIONAL |
FORMA DE RECRUTAMENTO |
REMUNERAÇÃO |
Diretor Escolar |
Pedagogia/Normal Superior |
01 |
Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
GAS |
Amplo |
1.100,00 |
Art. 2º – Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 08 de Abril de 2009.
Pe. José Maurício Gomes
Prefeito Municipal
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