LEI Nº. 1501
ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº. 1.497 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008 E Nº. 1.417 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam incluídas no detalhamento da Receita da Lei Municipal nº. 1.497 de 05 de novembro de 2008 as receitas: 2114.01.00 – Operações de Crédito Internas para Programas de Educação e 2119.00.01 – Outras Operações de Crédito Internas.
Art. 2º – Ficam incluídas na Lei Municipal nº. 1.417 de 07 de novembro de 2005 – que “Dispõe sobre Plano Plurianual para o período de 2006/2009, o seguinte”:
I – Fica incluído no item 12 – Transporte do anexo I a seguinte diretriz estratégica:
. Adquirir Motoniveladora Patrol para manutenção e conservação de estradas vicinais.
II – Fica incluído no anexo II o seguinte:
Código
0033
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Programa Divida Interna
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Objetivo: Atender os compromissos de amortização, juros e outros decorrentes de empréstimos e financiamentos. | Dados financeiros do programa
R$ 102.822,07 |
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Ações | Metas físicas | ||||||
Descrição da Ação
Amortização da dívida contratada |
2006 | 2007 | |||||
Física | R$ | Física | R$ | ||||
– | – | – | – | ||||
2008 | 2009 | ||||||
– | – | 1 | 50.000,00 | ||||
2006 | 2007 | ||||||
Descrição da Ação | – | – | – | – | |||
Juros e correção da dívida contratada | 2008 | 2009 | |||||
1 | 1 | 52.822,07 | |||||
Art. 3º – O Orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação do crédito autorizado por esta lei.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 12 de Dezembro de 2008.
Pe. José Mauricio Gomes
Prefeito Municipal
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