Lei Municipal nº 1.501/2008.

Lei 1501

LEI Nº. 1501

 

ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº. 1.497 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008 E Nº. 1.417 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

 O Prefeito do Município:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam incluídas no detalhamento da Receita da Lei Municipal nº. 1.497 de 05 de novembro de 2008 as receitas: 2114.01.00 – Operações de Crédito Internas para Programas de Educação e 2119.00.01 – Outras Operações de Crédito Internas.

Art. 2º – Ficam incluídas na Lei Municipal nº. 1.417 de 07 de novembro de 2005 – que “Dispõe sobre Plano Plurianual para o período de 2006/2009, o seguinte”:

I – Fica incluído no item 12 – Transporte do anexo I a seguinte diretriz estratégica:

. Adquirir Motoniveladora Patrol para manutenção e conservação de estradas vicinais.

II – Fica incluído no anexo II o seguinte:

 

Código

0033

 

 

Programa

Divida Interna

 

Objetivo: Atender os compromissos de amortização, juros e outros decorrentes de empréstimos e financiamentos. Dados financeiros do programa

 

R$ 102.822,07

Ações Metas físicas
Descrição da Ação

Amortização da dívida contratada

2006 2007
Física R$ Física R$
2008 2009
1 50.000,00
2006 2007
Descrição da Ação
Juros e correção da dívida contratada 2008 2009
1 1 52.822,07

Art. 3º – O Orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação do crédito autorizado por esta lei.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 12 de Dezembro de 2008.

 

Pe. José Mauricio Gomes

Prefeito Municipal

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