Lei Municipal nº 1.499/2008.

Lei 1499

LEI Nº. 1.499

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA DE CORDISBURGO E GUARDA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS – AFCGSFA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Folclórica de Cordisburgo e Guarda de São Francisco de Assis – AFCGSFA, Sociedade Civil de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, criada em 28/08/2004 e registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas desta Comarca, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.284.397/0001-00, de duração indeterminada e com sede e foro na Rua Prefeito Orlando de Almeida Ramos, nº. 09, Bairro da Paz, nesta cidade.

Art. 2º – Fica assegurada a referida entidade todos os benefícios pertinentes ao título a ela conferido por esta Lei no âmbito municipal.

Art. 3º – Esta lei entra em Vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, as 02 de Dezembro de 2008.

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal.

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