LEI COMPLEMENTAR Nº. 48
ALTERA A DENOMINAÇÃO DE CARGOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Cargo de Provimento em Comissão de Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda, constante do Artigo 14, Inciso I, letras “d” e “d.1”, da Lei Complementar nº. 38/06, passa a denominar-se Secretário Municipal de Administração e Fazenda, alterando consequentemente, a denominação constante do Anexo Nº. I “C”, da referida Lei Complementar.
Art. 2º – Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Secretário Municipal de Planejamento no Quadro de Pessoal desta Prefeitura, com inclusão no Artigo 14, Inciso I, letras “d” e “d.6” e sua conseqüente denominação constante no Anexo Nº. I “H” da Lei Complementar nº. 38, de 11 de Dezembro de 2006, com as atribuições constantes no Anexo I da presente Lei Complementar.
Parágrafo Único – O Artigo 4º da Lei Complementar nº. 36, de 11 de Dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º – A Estrutura Administrativa da Prefeitura é constituída dos seguintes Órgãos e função, descritos no Organograma – anexo I letra de “A” a “H”:
2.6. Secretaria Municipal de Planejamento
2.6.1. Secretário Municipal.
Art. 3º – O Art. 9º da Lei Complementar nº. 36, de 11 de Dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9º – A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de gestão de atividades relacionadas com pessoal, contabilidade, compras, material e patrimônio, arquivo, controle e avaliação das atividades financeiras, competindo-lhe especialmente:
- Coordenar o Departamentos de Administração, Recursos Humanos, Finanças, Tributação e Fiscalização, Contabilidade, Controle Interno, Comunicação Social, Licitação, Compras, Almoxarifado, Patrimônio e Informática;
 
- Proceder ao exame de projeto de edificação, reforma ou demolição de prédio particular;
 
- Expedir alvará de construção, reforma e demolição para os projetos e HABITE-SE em conformidade com as normas urbanísticas municipais;
 
- Orientar a comunidade na regularização de construções clandestinas;
 
- Expedir alvará de licença ou autorização para funcionamento de estabelecimento comercial, industrial ou prestadores de serviços;
 
- Promover o embargo de construção irregular ou clandestina, autuar o infrator e comunicar ao Prefeito o surgimento de favela ou agrupamento semelhante;
 
- Providenciar a remessa para o cadastro técnico municipal de informações sobre alterações físicas nas áreas urbanas, tais como término de construção e a entrega de alvarás e habite-se, demolições e acréscimos;
 
- Lavrar auto de infração e aplicar penalidades previstas na legislação municipal;
 
- Fiscalizar a construção, reforma, conservação, restauração e demolição de edificações e obras civis, zelando pelo cumprimento da legislação urbanística;
 
- Remeter diariamente documentos relativos a pagamentos e recebimentos aos setores competentes através de relação, devendo ser arquivada uma cópia da mesma;
 
- Controlar com eficiência o ingresso de receitas;
 
- Manter controle eficiente sobre o ingresso de receitas provenientes de transferências (FPM, ICM, IPVA, IPI, ITR,etc.);
 
- Cruzar periodicamente os saldos de controles da tesouraria com os da contabilidade;
 
- Verificar o cumprimento das fases da despesa e das formalidades legais;
 
- Fazer o controle de arrecadação de tributos separados por impostos;
 
- Manter arquivo de controle de duplicatas e outras obrigações por data de vencimento;
 
- Controlar em separado: Restos a Pagar processados e não processados;
 
- Controlar em planilhas as OPERAÇÕES DE CRÉDITOS realizadas indicando toda a composição dos saldos;
 
- Manter arquivo próprio com cópias dos documentos referentes aos pagamentos efetuados;
 
- Fazer a escrituração contábil de preferência por meio informatizado;
 
- Manutenção em arquivo de cópias de segurança de programas e relatórios informatizados;
 
- Fazer a escrituração através de documentos fidedignos e originais;
 
- Elaborar Balancetes, Balanços e outros demonstrativos contábeis;
 
- Elaborar em conjunto com o Gabinete e demais secretarias, anualmente, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Proposta de Lei Orçamentária para o ano seguinte;
 
- Preparar a Prestação de Contas anual para ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado;
 
- Preparar as prestações de contas de convênios em articulação com a secretaria que o executou;
 
- Manter atualizada a escrituração dos Livros Diário e Razão;
 
- Fazer escrituração simultânea nos sistemas orçamentário, patrimonial e financeiro;
 
- Escriturar os débitos e créditos com individualização de devedor e credor;
 
- Ações relacionadas ao exercício de supervisão, coordenação, assessoramento técnico;
 
- Apoio necessário à execução de programas administrativos, bem como o aprimoramento técnico, funcional e acadêmico dos servidores, visando aumentar a eficiência e produtividade dos serviços prestados;
 
- Fiscalização do patrimônio;
 
- Coordenação, controle e avaliação das atividades financeiras e contábeis do Município;
 
- Desenvolver ações visando à captação, aplicação, orientação e controle dos recursos financeiros;
 
- Aplicação de normas, cobrança, arrecadação, guarda, fiscalização e controle das receitas públicas;
 
- Execução de despesa;
 
- Acompanhar a aquisição de materiais e serviços, execução de contratos, bem como os procedimentos licitatórios que antecedem os mesmos;
 
- Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito;
 
- Acompanhar os gastos com pessoal, tendo em vista o cumprimento do limite permitido pela Lei Complementar nº. 101/2000 e do respectivo cronograma de redução.
 
Art. 4º – Permanecem inalteradas as demais normas relativas aos cargos objeto desta Lei Complementar.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 12 de Dezembro de 2008.
Pe. José Maurício Gomes
Prefeito Municipal
ANEXO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
- Planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes em diversas áreas de atuação;
 - Promover e executar convênios relativos à Secretaria Municipal de Planejamento;
 
- Administrar os convênios, acompanhando a liberação dos recursos, a execução dos mesmos dentro dos prazos estabelecidos e a sua prestação de contas;
 
- Preparar o relatório anual de suas atividades e submetê-lo ao Prefeito;
 - Manter absoluto controle através de registro em livros próprios de convênios, publicações, leis, decretos, portarias e toda matéria concernente;
 - Providenciar as publicações dos atos que a lei definir;
 
- Elaborar sua proposta orçamentária parcial;
 - Manter controle estatístico de todas as atuações através de mapas e gráficos analíticos;
 
- Assessorar as demais Secretarias Municipais propondo medidas de racionalização e modernização;
 - Assessorar os Departamentos no cumprimento de todos os programas a eles correlatos;
 - Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com os demais órgãos, a estratégia e as diretrizes de desenvolvimento do Município e acompanhar a implementação do plano de ação da Prefeitura;
 
- Ações relacionadas ao exercício de supervisão, coordenação, planejamento, assessoramento técnico;
 - Apoio necessário à execução de programas administrativos, bem como o aprimoramento técnico, funcional e acadêmicos dos servidores, visando aumentar a eficiência e produtividade dos serviços prestados;
 - Fiscalização do patrimônio;
 
- Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
 
Pe. José Maurício Gomes
Prefeito Municipal


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