Lei Complementar nº 48/2008.

Lei Complementar nº 48

LEI COMPLEMENTAR Nº. 48

 

ALTERA A DENOMINAÇÃO DE CARGOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Cargo de Provimento em Comissão de Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda, constante do Artigo 14, Inciso I, letras “d” e “d.1”, da Lei Complementar nº. 38/06, passa a denominar-se Secretário Municipal de Administração e Fazenda, alterando consequentemente, a denominação constante do Anexo Nº. I “C”, da referida Lei Complementar.

 

Art. 2º – Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Secretário Municipal de Planejamento no Quadro de Pessoal desta Prefeitura, com inclusão no Artigo 14, Inciso I, letras “d” e “d.6” e sua conseqüente denominação constante no Anexo Nº. I “H” da Lei Complementar nº. 38, de 11 de Dezembro de 2006, com as atribuições constantes no Anexo I da presente Lei Complementar.

 

Parágrafo Único – O Artigo 4º da Lei Complementar nº. 36, de 11 de Dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 4º – A Estrutura Administrativa da Prefeitura é constituída dos seguintes Órgãos e função, descritos no Organograma – anexo I letra de “A” a “H”:

2.6. Secretaria Municipal de Planejamento

2.6.1. Secretário Municipal.

 

Art. 3º – O Art. 9º da Lei Complementar nº. 36, de 11 de Dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 9º – A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de gestão de atividades relacionadas com pessoal, contabilidade, compras, material e patrimônio, arquivo, controle e avaliação das atividades financeiras, competindo-lhe especialmente:

 

  1. Coordenar o Departamentos de Administração, Recursos Humanos, Finanças, Tributação e Fiscalização, Contabilidade, Controle Interno, Comunicação Social, Licitação, Compras, Almoxarifado, Patrimônio e Informática;

 

  1. Proceder ao exame de projeto de edificação, reforma ou demolição de prédio particular;

 

  • Expedir alvará de construção, reforma e demolição para os projetos e HABITE-SE em conformidade com as normas urbanísticas municipais;

 

  1. Orientar a comunidade na regularização de construções clandestinas;

 

  1. Expedir alvará de licença ou autorização para funcionamento de estabelecimento comercial, industrial ou prestadores de serviços;

 

  1. Promover o embargo de construção irregular ou clandestina, autuar o infrator e comunicar ao Prefeito o surgimento de favela ou agrupamento semelhante;

 

  • Providenciar a remessa para o cadastro técnico municipal de informações sobre alterações físicas nas áreas urbanas, tais como término de construção e a entrega de alvarás e habite-se, demolições e acréscimos;

 

  • Lavrar auto de infração e aplicar penalidades previstas na legislação municipal;

 

  1. Fiscalizar a construção, reforma, conservação, restauração e demolição de edificações e obras civis, zelando pelo cumprimento da legislação urbanística;

 

  1. Remeter diariamente documentos relativos a pagamentos e recebimentos aos setores competentes através de relação, devendo ser arquivada uma cópia da mesma;

 

  1. Controlar com eficiência o ingresso de receitas;

 

  • Manter controle eficiente sobre o ingresso de receitas provenientes de transferências (FPM, ICM, IPVA, IPI, ITR,etc.);

 

  • Cruzar periodicamente os saldos de controles da tesouraria com os da contabilidade;

 

  • Verificar o cumprimento das fases da despesa e das formalidades legais;

 

  1. Fazer o controle de arrecadação de tributos separados por impostos;

 

  • Manter arquivo de controle de duplicatas e outras obrigações por data de vencimento;

 

  • Controlar em separado: Restos a Pagar processados e não processados;

 

  • Controlar em planilhas as OPERAÇÕES DE CRÉDITOS realizadas indicando toda a composição dos saldos;

 

  • Manter arquivo próprio com cópias dos documentos referentes aos pagamentos efetuados;

 

  1. Fazer a escrituração contábil de preferência por meio informatizado;

 

  • Manutenção em arquivo de cópias de segurança de programas e relatórios informatizados;

 

  • Fazer a escrituração através de documentos fidedignos e originais;

 

  • Elaborar Balancetes, Balanços e outros demonstrativos contábeis;

 

  • Elaborar em conjunto com o Gabinete e demais secretarias, anualmente, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Proposta de Lei Orçamentária para o ano seguinte;

 

  • Preparar a Prestação de Contas anual para ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado;

 

  • Preparar as prestações de contas de convênios em articulação com a secretaria que o executou;

 

  • Manter atualizada a escrituração dos Livros Diário e Razão;

 

  • Fazer escrituração simultânea nos sistemas orçamentário, patrimonial e financeiro;

 

  • Escriturar os débitos e créditos com individualização de devedor e credor;

 

  • Ações relacionadas ao exercício de supervisão, coordenação, assessoramento técnico;

 

  • Apoio necessário à execução de programas administrativos, bem como o aprimoramento técnico, funcional e acadêmico dos servidores, visando aumentar a eficiência e produtividade dos serviços prestados;

 

  • Fiscalização do patrimônio;

 

  • Coordenação, controle e avaliação das atividades financeiras e contábeis do Município;

 

  • Desenvolver ações visando à captação, aplicação, orientação e controle dos recursos financeiros;

 

  • Aplicação de normas, cobrança, arrecadação, guarda, fiscalização e controle das receitas públicas;

 

  • Execução de despesa;

 

  • Acompanhar a aquisição de materiais e serviços, execução de contratos, bem como os procedimentos licitatórios que antecedem os mesmos;

 

  • Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito;

 

  • Acompanhar os gastos com pessoal, tendo em vista o cumprimento do limite permitido pela Lei Complementar nº. 101/2000 e do respectivo cronograma de redução.

 

Art. 4º – Permanecem inalteradas as demais normas relativas aos cargos objeto desta Lei Complementar.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 12 de Dezembro de 2008.

 

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

ANEXO I

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

  1. Planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes em diversas áreas de atuação;
  2. Promover e executar convênios relativos à Secretaria Municipal de Planejamento;
  • Administrar os convênios, acompanhando a liberação dos recursos, a execução dos mesmos dentro dos prazos estabelecidos e a sua prestação de contas;
  1. Preparar o relatório anual de suas atividades e submetê-lo ao Prefeito;
  2. Manter absoluto controle através de registro em livros próprios de convênios, publicações, leis, decretos, portarias e toda matéria concernente;
  3. Providenciar as publicações dos atos que a lei definir;
  • Elaborar sua proposta orçamentária parcial;
  • Manter controle estatístico de todas as atuações através de mapas e gráficos analíticos;
  1. Assessorar as demais Secretarias Municipais propondo medidas de racionalização e modernização;
  2. Assessorar os Departamentos no cumprimento de todos os programas a eles correlatos;
  3. Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com os demais órgãos, a estratégia e as diretrizes de desenvolvimento do Município e acompanhar a implementação do plano de ação da Prefeitura;
  • Ações relacionadas ao exercício de supervisão, coordenação, planejamento, assessoramento técnico;
  • Apoio necessário à execução de programas administrativos, bem como o aprimoramento técnico, funcional e acadêmicos dos servidores, visando aumentar a eficiência e produtividade dos serviços prestados;
  • Fiscalização do patrimônio;
  1. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

 

 

 

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *