Lei Municipal nº 1.492/2008.

Lei 1492

LEI Nº. 1.492

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.467 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDS, serão consignados como receita no orçamento de 2008, através da inclusão da receita 2114.01.00 – Operações de Crédito Internas para Programas de Educação, alterando o quadro de detalhamento da Receita da lei nº. 1.467 de 09 de novembro de 2007.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2008, na importância de R$ 345.400,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos reais), destinados ao pagamento de amortização da dívida e juros do referido financiamento, conforme segue:

 

02.030 – Secretaria Municipal de Educação. Cultura, Esporte e Lazer.

02.030.031 – Fundo Municipal de Educação.

28.843.0033.0045 – Manutenção das Atividades da Dívida Pública

3.2.90.21.01–Juros Sobre a Dívida por Contrato…………………………R$ 1.800,00

4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado

4.6.90.71.05 – Principal Dívida Contratual Resgatado – Caminho Escola…. $ 7.000,00

 

Art. 3º – Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior, anular-se-ão dotações do orçamento de 2008.

Art. 4º – Será consignado no orçamento municipal, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de Crédito objeto do financiamento integrante do Programa Caminho da Escola.

 

Art. 5º – O Programa “Transporte Escolar”, Ação: “Aquisição de Veículos para Transporte Escolar”, passa a ser meta prioritária para o exercício de 2008, no anexo I da lei Municipal nº. 1.449/2007 de 12 de junho de 2007 – Lei de Diretrizes orçamentárias – LDO.

 

Art.6º – Ficam incluídas na Lei Municipal nº. 1.417 de 07 de novembro de 2005 – que “Dispõe sobre Plano Plurianual para o período de 2006/2009, o seguinte;

I – Fica incluído no item 2 – Educação do anexo I a seguinte diretriz estratégica:

. Adquirir veículos para transporte escolar como forma de ampliar a oferta do referido transporte na Educação básica.

 

II – Fica incluído no anexo II o seguinte:

 

 

CÓDIGO O239

 

PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR

 

Objetivo:

Proporcionar à população escolar meio de transporte, objetivando reduzir a evasão escolar

 

Dados financeiros do programa – R$ 345.400,00

Ações Metas físicas
Descrição da Ação 2006 2007
Amortização da dívida

contratada

Física R$ Física R$
2008 2009
1 7.000,00 1 70.000,00
Descrição da Ação 2006 2007
Juros e correção da dívida contratada           –
2008 2009
1 1.800,00 12.000,00

 

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de julho de 2008.

 

Pe. José Mauricio Gomes.

Prefeito Municipal

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