Lei Municipal nº 1.481/2008.

Lei 1481

LEI Nº. 1.481

 

DÁ DENOMINAÇÃO A PRAÇA PÚBLICA NESTE MUNICÍPIO.

 

 O Povo do Município de Cordisburgo, por seus, representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Logradouro público existente entre as Ruas Zezé Leone e Augusto Branin Trombini, neste Município, passa a denominar-se de Praça Timóteo Pereira.

 

Art. 2º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 03 de Junho de 2008.

 

Pe. José Mauricio Gomes.

Prefeito Municipal.

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *