Lei Municipal nº 1.477/2008.

Lei 1477

 LEI Nº 1.477

 

ALTERA TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.433, DE 18 DE AGOSTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O artigo 1° da Lei Municipal nº 1.433, de 18 de Agosto de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 1º – Fica o Poder executivo Municipal de Cordisburgo autorizado a proceder à doação à Associação de pais e Amigos dos Excepcionais, APAE de Cordisburgo, de um terreno urbano com área de 911,40 m², sendo 14 metros de frente e fundos e 65,10 metros dos dois lados, situados a Rua São Miguel, 235, centro, a ser desmembrado de uma área maior onde se localiza o Horto Municipal de propriedade do Município”.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 1.437 de 20 de outubro de 2006.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 12 de Fevereiro de 2008.

 

Padre José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal.

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