Lei Municipal nº 1.476/2008.

Lei 1476

LEI Nº 1.476

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.226/95 E ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO TURÍSTICA DA GRUTA DO MAQUINÉ – MAQUINETUR DETERMINADA NA LEI Nº 1.176/93.

 

Art. 1º – Fica revogada a Lei Municipal nº 1.226, de 11 de agosto de 1.995.

Art. 2º – Em conseqüência do disposto no artigo anterior fica alterada a composição do Conselho de administração da Fundação de Desenvolvimento e Promoção Turística da Gruta do Maquiné – Maquinetur, para, nele, incluir um representante do Instituto Estadual de floresta – IEF/MG, na condição de Órgão Gestor do Monumento Natural “Peter Lund”, indicado pela sua Coordenadoria.

Art. 3º -Mantidas as normas contidas na Lei Municipal nº 1.176, de 06/08/1993 relacionadas á duração do mandato dos conselheiros e as formas de indicação dos mesmos, não modificados pela presente Lei, o Conselho de administração passa a ter a seguinte composição:

 

  1. Prefeito Municipal,
  2. Vice Prefeito Municipal,
  3. Presidente da Câmara Municipal,
  4. Representante da Cooperativa Agro-Pecuária de Cordisburgo,
  5. Representante dos Funcionários da Fundação MAQUINETUR,
  6. Representante do Instituto Estadual de Florestas – IEF/MG,
  7. Representante da Associação dos Moradores de Cordisburgo – AMCOR,
  8. Representante da Escola Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima”,
  9. Representante da Academia Cordisburguense de Letras Guimarães Rosa.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 12 de Fevereiro de 2008.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal

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