LEI COMPLEMENTAR Nº. 46
ALTERA TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono ma seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – O art. 28 da Lei Complementar nº. 38, de 11 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 – Progressão Horizontal é devido à razão de 8% (oito por cento) calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, a contar a cada 03 (três) anos a partir de sua nomeação ou data de sua admissão, observado o limite máximo de 80% (oitenta por cento), sendo o adicional devido ainda aos servidores investidos em função ou cargo em comissão”.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor, com data retroativa a 11 de dezembro de 2006.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Janeiro de 2008.
Pe. José Maurício Gomes
Prefeito Municipal
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