Lei Complementar nº 44/2007.

Lei Complementar nº 44

LEI COMPLEMENTAR Nº 44

           

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 37 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Art. 69 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 69 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência de contrato de trabalho, o servidor terá direito a férias, nas seguintes proporções:

 

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 05 (cinco) vezes;

 

II – 24 (vinte quatro) dias corridos, quando houver tido de 06 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

 

III – 18 (dezoito) dias corridos, quanto houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte três) faltas;

 

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

 

  • 1º. Não será permitida a acumulação de férias.

 

  • 2º. É vedado descontar, do período de férias, as faltas do servidor ao serviço.

 

  • 3º. Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 02 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

 

  • 4º – É vedada em qualquer hipótese, a conversão de férias em dinheiro, salvo por motivo de relevante e justificável interesse público quando a Administração Municipal poderá remunerar até 1/3 (um terço).

 

Art. 2º – O Art. 75 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 75. A concessão da licença por motivo de tratamento da própria saúde será mediante apresentação de atestado médico e será remunerada pelo Município em período não superior a 15 (quinze) dias.

 

Parágrafo Único. A concessão deste benefício dar-se-á de acordo com as normas do Regime Geral de Previdência Social.”

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Junho de 2007.

 

 

 

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

 

 

 

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