Lei Complementar nº 43/2007.

Lei Complementar nº 43

LEI COMPLEMENTAR Nº. 43

 

CRIA 02 (DOIS) CARGOS DE PEDREIRO, NO  GERAL DE CARGOS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

 

O Povo de Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado, no Quadro Geral de Cargos Efetivos do Município de Cordisburgo, 02 (dois) cargos de pedreiro, vinculado a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Obras, Estradas e Transporte.

 

Art. 2º – O vencimento do cargo criado é de R$ 380,00 (Trezentos e Oitenta Reais), por mês.

 

Art. 3º – Até a realização do concurso público municipal, os cargos poderão ser preenchidos através de Processo Seletivo para contratação temporária de excepcional interesse público.

 

Art. 4º – O contrato, objeto desta Lei, revestir-se-á de ato formal regido pelo direito administrativo e observará, quanto à sua duração, o prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado automaticamente, por um prazo não excedente a 06 (seis) meses.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente e vindouros.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 29 de Junho de 2007.

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

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