Lei Complementar nº 42/ 2007.

Lei Complementar nº 42

LEI COMPLEMENTAR Nº. 42

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico, constante do Art. 14, Inciso I, letra “c”, da Lei Complementar nº. 38/2006, passa a denominar-se Assessor Técnico-Jurídico, alterando-se, também e em conseqüência, a denominação constante do Anexo I, “A” e “B” da mencionada Lei.

 

Art. 2º – Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais normas instituídas na lei anterior que criou o referido cargo.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de Junho de 2007.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 12 de Junho de 2007.

 

 

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

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