LEI COMPLEMENTAR Nº. 41
CRIA CARGO NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado 01 (um) Cargo Efetivo de Técnico em Laboratório, com as especificações constantes do Anexo III e as atribuições do Anexo XXIV da Lei Complementar nº. 38/2006.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a 01 de Junho de 2007.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 12 de Junho de 2007.
Pe. José Maurício Gomes
Prefeito Municipal
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