Lei Municipal nº 1.443/2006.

Lei 1443

LEI Nº 1.443

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir área de terreno medindo 4.486,63 m ² (Quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis virgula sessenta e três metros quadrados) situados na Avenida Padre João esquina com a Rua Governador Valadares – Centro, Cordisburgo – Mg, de propriedade da Rede Ferroviária Federal S/A, no valor de R$ 47.800,00 (quarenta e sete mil e oitocentos reais) para construção/reforma da Praça Sagarana, que serão pagos da seguinte maneira:

 

I – R$ 15.000,00 (quinze mil reais) na assinatura do contrato;

 

II – 05 (cinco) parcelas de R$ 6.560,00 (seis mil e quinhentos e sessenta reais) que serão debitados mensalmente na conta corrente nº 73.081 -5 –FPM.

Art. 2º – Fica o Banco do Brasil, agência nº. 1.798-1, autorizado a debitar na conta corrente nº. 73.081-5 – Fundo de participação dos Municípios, da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, os valores relativos às parcelas do convênio/contrato firmado entre o Município de Cordisburgo e a Rede Ferroviária Federal.

 

Parágrafo Único – Sobre as parcelas constantes do inciso II do art. 1º incidirão juros de 12% ao ano.

 

Art. 3º – Os débitos autorizados na forma do art. 2º, deverão ser creditados a favor da Rede Ferroviária Federal, em conta corrente a ser informada pela mesma.

 

Art. 4º -As despesas decorrentes da presente lei e demais como escritura e outras inerentes à transferência do terreno correrão por conta de informada pela mesma.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.438, de 20 de outubro de 2006.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 04 de Dezembro de 2006.

 

José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal

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