Lei Municipal nº 1.438/2006.

Lei 1438_

LEI Nº. 1.438

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR LOTE DE TERRENO NA ÁREA URBANA DE CORDISBURGO.

 

O povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir área de terreno medindo 4.486,63 m², situado na Avenida Padre João esquina com a Rua Governador Valadares – Centro, Cordisburgo – MG, de propriedade da rede Ferroviária Federal S A, com o valor fixado em R$ 47.800,00 (Quarenta e Sete Mil Oitocentos Reais), sendo uma entrada de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) e o restante dividido em 05 (cinco) parcelas mensais.

 

Art. 2º – O terreno objeto da presente Lei destina-se à construção da Praça Sagarana.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes em conseqüências da execução desta Lei, tais como escritura e demais despesas inerentes à transferência do terreno correrão por conta de dotações próprias do Executivo.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 20 de Outubro de 2006.

 

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito M. Cordisburgo.

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