Lei Municipal nº 1.437/2006.

Lei 1437_

LEI Nº 1.437

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.433 DE 18 DE AGOSTO DE 2006.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Artigo 1º, da lei Municipal nº. 1.433, de 18 de Agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Cordisburgo autorizado a proceder a doação à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Cordisburgo de um terreno urbano com área de 911,40 m², sendo 14m de frente e 65,10 m de fundos situados à Rua São Miguel, 235, centro, a ser desmembrado de uma área maior onde se localiza o Horto Municipal de propriedade do Município.”

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 20 de Outubro de 2006.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito M. Cordisburgo.

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