Lei Complementar nº 34/2006.

Lei Complementar nº 34

LEI COMPLEMENTAR Nº. 34

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS ATRIBUIÇÕES E NA REMUNERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 31, DE 08/03/2002.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – As atribuições do Cargo em Comissão de Coordenador dos Serviços de Mecânica passam a ser constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º – Em conseqüência da alteração nas atribuições determinada no Art.1º, desta Lei e, ainda em decorrência acentuado aumento numérico de frota municipal, o vencimento mensal do cargo passa a ser de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.

Art. 4º – Continua em vigor a Lei Complementar nº. 31/2002 na parte não alterada pela Lei.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Agosto de 2006.

 

 

 

Pe. José Mauricio Gomes

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

São atribuições do Cargo em Comissão de Coordenador dos Serviços de Mecânica:

 

1 – Exercer a coordenação geral da garagem e oficinas da Prefeitura;

2 – Supervisionar e/ou executar todos os serviços de mecânica dos veículos e máquinas do Município;

3 – Supervisionar e/ou executar todos os serviços de manutenção de todos os veículos e máquinas do Município;

4 – Fazer, diariamente pela manhã, a conferência de nível de óleo dos veículos e máquinas antes da saída dos mesmos do pátio, quando determinado pela Administração Municipal;

5 – Comunicar ao Gabinete qualquer irregularidade observada na utilização e manutenção dos veículos e máquinas do Município.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Agosto de 2006.

 

 

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *