Lei Municipal nº 1.426/2006.

Lei 1426

LEI Nº. 1.426

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação Desportiva Nova Aliança de Cordisburgo no valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º – A subvenção Social autorizada no art. 1º será concedida, exclusivamente, se a entidade comprovar que presta serviços essenciais na área de educação e que atenda às seguintes condições:

 

I – não tenha fins lucrativos;

II – atenda direto à população, de forma gratuita;

III – comprove regular funcionamento;

IV– comprove regularidade do mandato de sua diretoria;

V – seja declarada de utilidade pública.

 

Art. 3º – O repasse relativo à subvenção autorizada nesta lei, observará:

 

I – a existência de recursos orçamentários e financeiros;

II – aprovação do plano de aplicação (plano de trabalho);

III – celebração de convênio.

 

Art. 4º – A entidade privada beneficiada com recursos públicos, na forma desta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo, mediante apresentação de prestação de contas no prazo estabelecido no convênio.

 

Parágrafo único – A prestação de contas objetiva, comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação.

 

Art. 5º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2006, na importância de R$10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), destinado a cobrir despesas decorrentes da presente lei:

 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO.

 

031 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 – Educação

12.364 – Ensino Superior

12.364.0239 – Transporte escolar

12.364.0239.0211.0211 – transferência de subvenção Social à associação Desportiva Nova Aliança de Cordisburgo.

 

3.3.50.43.01 – Subvenções Sociais………………..R$ 10.800,00

 

Art. 6º – Como recurso à abertura do crédito Especial autorizado no art. 5º, anular-se-ão dotações do orçamento de 2006.

 

Art. 7º – esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de abril de 2006.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito M. Cordisburgo.

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *