Lei Municipal nº 1.415/2005.

Lei 1415

LEI Nº 1.415 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.005.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2.006.

 

O Prefeito do Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cordisburgo para o exercício financeiro de 2.006, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e dispositivo da Lei Municipal nº. 1.411 de 10 de junho de 2.005, Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:

 

I – Poder Legislativo

II – Poder Executivo,

III – Administração Indireta.

 

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA.

 

Art. 2ºA receita orçamentária é estimada em R$ 6.260.000,00 (Seis milhões e duzentos e sessenta mil reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:

 

Especificação Valor
RECEITAS CORRENTES

 

Impostos

Taxas

Contribuições Econômicas

Receitas Imobiliárias

Receitas de Valores Mobiliários

Receitas de serviços

Transferências Intergovernamentais

Transferências de Convênios

Multas e Juros de Mora

Indenização e Restituições

Receita da Dívida Ativa

Receitas diversas

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Transferências de Convênios

 

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

 

Dedução da Receita Tributária

Deduções da Receita Corrente

6.502.380,00

 

174.850,00

14.500,00

150.000,00

9.300,00

22.400,00

356.500,00

5.441.300,00

305.380,00

750,00

300,00

8.200,00

18.900,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

642.380,00

 

 

5.000,00

637.380,00

TOTAL 6.260.000,00

 

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 3º A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento.

 

POR ÓRGÃO
PODER LEGISLATIVO

 

Corpo Legislativo

Secretaria

Serviços Gerais da Câmara

363.200,00

 

139.200,00

156.000,00

68.000,00

PODER EXECUTIVO

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Departamento Municipal de Administração

Planejamento e Agricultura

Departamento Municipal de Fazenda

Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e turismo.

Departamento Municipal de Saúde

Departamento de Assistência Social

Departamento de meio Ambiente, Saneamento Patrimônio, Urbanismo e Obras Públicas.

Departamento de Transporte

Reserva de Contingência

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – MAQUINETUR

Administração

Turismo

5.896.800,00

 

5.636.800,00

 

1.062.780,00

371.000,00

 

1.428.900,00

1.253.600,00

185.320,00

 

 

1.062.200,00

260.000,00

13.000,00

 

260.000,00

216.000,00

44.000,00

TOTAL 6.260.000,00

 

 

POR FUNÇÕES
Legislativa

Administração

Assistência Social

Previdência Social

Saúde

Educação

Cultura

Urbanismo

Habitação

Saneamento

Gestão Ambiental

Agricultura

Indústria

Comércio e serviços

Energia

Transporte

Desporto e Lazer

Encargos Especiais

Reserva de Contingência

363.200,00

879.780,00

185.320,00

348.000,00

1.253.600,00

1.305.900,00

43.000,00

386.050,00

20.000,00

176.000,00

189.150,00

162.000,00

25.000,00

254.000,00

183.000,00

260.000,00

55.000,00

158.000,00

13.000,00

TOTAL 6.260.000,00

 

 

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

Art. 4º – Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares, através de decretos, para o poder Executivo, até o limite de 35% do orçamento do Município e para o poder Legislativo até o limite de 35% do seu detalhamento de despesas, criando, se necessário, elemento de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.

 

  • 1º Nos termos do §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como recursos para abertura dos créditos suplementares autorizados no caput deste artigo.

 

I –anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizadas em lei;

II – operações de crédito autorizadas

III- superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

IV – excesso de arrecadação;

V – reserva de contingência.

 

  • 2º Os Créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento e na Reserva de Contingência.

 

Art. 5º Ficam a administração indireta autorizadas, por ato próprio, a abrir créditos suplementares, até o limite de 35% da despesa fixada no art. 3º, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto ou atividade.

 

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO.

 

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta lei, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere à Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 07 de novembro de 2.005.

 

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal.

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *