LEI Nº. 1401
DISPÕE SOBRE INDICAÇÃO DE NOMENCLATURA PARA VIA PÚBLICA SEM DENOMINAÇÃO EXISTENTE NO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE LAGOA BONITA – MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado o seguinte logradouro público, no Distrito de Lagoa Bonita:
– Dar-se-á o nome de travessa Gervazio Braz de Abreu (Zito Braz) o logradouro que se inicia na Rua Doutor Deputado Renato Azeredo e termina na Rua São Vicente.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 03 de Dezembro de 2004.
Geraldo Agnaldo da Silva
Prefeito Municipal
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