Lei Municipal nº 1.379/2003.

Lei 1379

LEI Nº 1.379

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no orçamento vigente de maio de 20% (vinte por cento) do valor total do orçamento.

 

Art. 2º Como recursos à abertura dos créditos suplementares autorizados no art. 1º, utilizar-se-ão:

 

  1. a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
  2. b) operações de créditos autorizados em lei;
  3. c) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
  4. d) excesso de arrecadação;
  5. e) reserva de contingência;

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 24 de Setembro de 2.003.

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal.

 

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