Lei Municipal nº 1.372/2003.

Lei 1372

LEI Nº 1.372, 23 DE MAIO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS-IPSEMG.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais-IPSEMG, tornando obrigatória a inscrição de todos os servidores municipais, inclusive inativos, prevendo a contribuição patronal, para possibilitar a prestação de assistência médico-hospitalar.

 

Art. 2º O convênio será firmado depois que todas as suas normas e valores forem submetidos à aprovação do Prefeito Municipal pelo IPSEMG.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo aos 26 de Maio de 2003.

 

Geraldo Agnaldo da silva.

Prefeito Municipal.

 

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