Lei Municipal nº 1.364/2002.

Lei 1364

LEI Nº 1.364, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL, SUA INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a construção da Sede Própria do Poder Legislativo Municipal de Cordisburgo e a sua inclusão no Plano aprovado para o quadriênio 2002/2005.

 

Art. 2º A construção da sede bem como os procedimentos necessários serão da responsabilidade do Presidente da Casa e os valores destinados ao investimento constarão do orçamento próprio da Câmara e não serão considerados como Despesas para fins no art. 29A da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 25/2000.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 26 de Novembro de 2002.

 

Geraldo Agnaldo da silva.

Prefeito Municipal.

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