Lei Municipal nº 1.349/2002.

Lei 1349

LEI Nº 1.349, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR LOTE DE TERRENO NA ÁREA URBANA DE CORDISBURGO

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir área de terreno medindo 1.030m2 (um mil e trinta metros quadrados) no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), localizado na rua Padre João s/nº, centro, Cordisburgo, terreno este de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A.

 

Art. 2º O terreno objeto da presente Lei se destina à construção da sede própria da Câmara Municipal de Cordisburgo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes em conseqüência da execução desta Lei, tais como escritura e demais despesas inerentes à transferência do terreno correrão por conta das dotações próprias do Executivo, ficando assim este Poder autorizado à suplementá-las se necessário for.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Cordisburgo, 04 de Fevereiro de 2002.

 

Geraldo Agnaldo da Silva.

Prefeito Municipal.

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