Lei Complementar nº 30/2001.

Lei Complementar nº 30

LEI COMPLEMENTAR Nº. 30

 

CRIA CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO GERAL DE CARGOS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam criados, no Quadro Geral de Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, com a quantidade, denominação e vencimento mensal inicial, em atendimento às necessidades do Programa de Saúde da Família, os seguintes Cargos Comissionados.

 

QUANT. DENOMINAÇÃO VENCIMENTO INICIAL – R$
20

03

03

03

01

01

Agente Comunitário da Saúde

Enfermeiro

Auxiliar de Enfermagem

Médico

Coordenador Geral

Coordenador Zona Rural

183,00

1.500,00

204,00

2.000,00

450,00

280,00

 

 

Art. 2º – Os Cargos criados nesta Lei passam a fazer parte integrante do Quadro Geral de Cargos em Comissão do Município e serão preenchidos por Portaria do Prefeito Municipal.

 

Art. 3º – Quando o Cargo exercido for preenchido por servidor municipal, se o vencimento for menor do constante desta Lei, terá o seu valor complementado para atingir o limite fixado e se maior, este será mantido.

 

Art. 4º – Faz parte integrante desta Lei o Anexo I, contendo as descrições dos cargos.

 

Art. 5º – As Despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações específicas do Orçamento Municipal.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, com data retroativa a 01 de Janeiro de 2001.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 04 de Maio de 2001.

 

 

Geraldo Agnaldo da Silva

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

 

À LEI COMPLEMENTAR Nº. 30, DE 04/05/2001.

 

 

CRIA CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO GERAL DE CARGOS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE – Visitas diárias às famílias cadastradas no Programa de Saúde da Família, em domicílio, de acordo com a escala pré-estabelecida.

 

MÉDICO, ENFERMEIRO E AUXILIAR DE ENFERMAGEM:

 

Assistir diariamente as famílias cadastradas em suas residências, de acordo com a escala pré-estabelecida.

Observar as necessidades individuais das famílias priorizando urgências.

Assistir, orientar as famílias que necessitem, no Centro de Saúde.

Exercer as atividades que lhe são atribuídas pelos Conselhos Regionais em que estão inscritos.

 

COORDENADOR GERAL DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA:

Coordenar todas as equipes que integram o Programa de Saúde da Família, no Município.

Programar, dirigir e realizar reuniões comunitárias com as famílias do Programa e equipes.

Programar, dirigir e realizar reuniões com as equipes do Programa.

Manter e realizar consolidação das tarefas para a adequação do faturamento.

Prover programa de trabalho dentro da realidade financeira do Município.

Realizar as atividades afins.

 

COORDENADOR ZONA RURAL – Coordenar a equipe da Zona Rural.

Acolher as determinações do Coordenador Geral e executa-las junto à equipe da Zona Rural.

Realizar as atividades afins.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 04 de Maio de 2001.

 

 

 

Geraldo Agnaldo da Silva

Prefeito Municipal

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